Artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais: O Detalhe que Pode Dobrar sua Multa

Artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais: O Detalhe que Pode Dobrar sua Multa

Você gerencia um projeto, supervisiona uma obra ou é proprietário de uma área rural. Acredita estar em dia com as principais licenças e normas, mas uma notificação inesperada chega e a multa é significativamente maior do que a esperada. O que aconteceu? A resposta pode estar em um detalhe crucial e frequentemente negligenciado da legislação: o Artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

Muitos gestores focam apenas em não cometer o crime em si, mas desconhecem as “circunstâncias agravantes” que funcionam como um multiplicador de risco e de penalidade. Ignorá-las é deixar uma porta aberta para consequências financeiras e jurídicas devastadoras.

Neste artigo, vamos desvendar o Artigo 15, mostrando o que ele realmente significa e como a inteligência preventiva pode proteger seu patrimônio.

O Erro Mais Comum: Art. 15 Não é um Crime

O primeiro e mais importante ponto a esclarecer é que o Artigo 15 não descreve um crime. Você não pode ser processado “pelo Artigo 15”.

Em vez disso, ele lista uma série de condições que, se presentes durante a prática de outro crime ambiental (como desmatamento, poluição, etc.), irão agravar a pena aplicada. Ele é um intensificador de consequências.

Esmiuçando o Artigo 15: As Circunstâncias Agravantes, uma a uma

A lei considera que certas situações tornam a infração ambiental mais grave. Vamos traduzir os termos jurídicos para a realidade do seu negócio:

I – Reincidência: Se você ou sua empresa já cometeram um crime ambiental anteriormente, a pena para o novo crime será maior. A justiça entende que o erro não foi um caso isolado.

II – Ter o agente cometido a infração:

  • a) para obter vantagem pecuniária: O crime foi cometido com o objetivo claro de lucro. Exemplo: Desmatar uma área de preservação para vender a madeira ou lotear o terreno.
  • b) coagindo outrem para a execução material da infração: Forçar um funcionário ou terceiro a cometer o ato ilegal sob ameaça ou pressão.
  • c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente: A ação não só degradou o ambiente, mas colocou em risco a saúde de uma comunidade. Exemplo: Despejar resíduos tóxicos em um rio que abastece uma cidade.
  • d) concorrendo para danos à propriedade alheia: A sua infração causou prejuízos a terrenos ou propriedades de vizinhos. Exemplo: Um incêndio ilegal que se alastra e queima a plantação de uma fazenda vizinha.
  • e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso: O crime ocorreu em uma área legalmente protegida, como um Parque Nacional, uma Reserva Extrativista ou uma Área de Proteção Ambiental (APA).
  • f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos: O dano ambiental ocorreu dentro de uma cidade ou comunidade, afetando diretamente a população local.
  • g) em período de defeso à fauna: Realizar caça ou pesca de uma espécie durante o período em que sua reprodução é protegida por lei.
  • h) em domingos ou feriados: Cometer a infração em dias não úteis, muitas vezes na tentativa de escapar da fiscalização.
  • i) à noite: Pelo mesmo motivo do item anterior, usar a escuridão para ocultar a atividade ilegal.
  • j) em épocas de seca ou inundações: Realizar queimadas durante a seca ou despejar poluentes durante enchentes, potencializando o desastre ambiental.
  • l) no interior do espaço territorial especialmente protegido: Reforça a gravidade de cometer o crime dentro de áreas já demarcadas para proteção.
  • m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais: Utilizar veneno, armadilhas que causam sofrimento prolongado, ou outros meios bárbaros.
  • n) mediante fraude ou abuso de confiança: Utilizar-se de um cargo de confiança ou de um esquema fraudulento para viabilizar o crime.
  • o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental: Usar uma licença obtida legalmente para extrapolar os limites permitidos e causar danos maiores.
  • p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais: Quando o crime beneficia uma empresa que recebe recursos ou vantagens do governo.

Inteligência Preventiva: Como Evitar a Incidência do Artigo 15

A única forma de se proteger não é apenas conhecer a lei, mas criar um sistema de controle de riscos.

  1. Due Diligence Completa: Antes de qualquer projeto, realize uma análise jurídica e ambiental completa da área. Verifique se ela se sobrepõe a unidades de conservação ou áreas protegidas.
  2. Programa de Compliance Ambiental: Treine suas equipes, estabeleça procedimentos claros e crie canais de denúncia interna. Garanta que ninguém será coagido a cometer um ato ilícito.
  3. Gestão Rigorosa de Licenças: Monitore os prazos e as condicionantes de suas licenças ambientais. Nunca exceda o que foi autorizado.
  4. Consulte Especialistas: A interpretação da lei ambiental é complexa. Ter uma consultoria estratégica que analise seus processos pode identificar vulnerabilidades antes que elas se tornem um problema judicial.

Conclusão: O Risco Está nos Detalhes

O Artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais é a prova de que, em matéria de legislação ambiental, os detalhes importam – e custam caro. Uma gestão focada apenas no óbvio está incompleta e vulnerável. A verdadeira segurança jurídica vem da capacidade de antecipar e mitigar todos os cenários de risco, incluindo os agravantes.


Não espere uma notificação para descobrir que seu risco era maior do que o imaginado. A Vértice Jurídico é especialista em transformar conhecimento jurídico em inteligência preventiva, ajudando sua empresa a identificar vulnerabilidades antes que se tornem passivos.

L6938

Passivo Ambiental em Imóvel Rural Herdado: O Que Fazer? Guia Prático – Vértice Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *