Transmissão por herança
Imóvel recebido por herança: o caminho até o registro
Receber um imóvel por herança raramente é um passo só. É uma sequência de documentos, cada um dependente do anterior, e é ela que costuma travar quando algum elo se perde no tempo.
Atualizado em outubro de 2026
A sequência, em ordem
- Abertura do inventário, judicial ou por escritura pública quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo.
- Pagamento do imposto estadual de transmissão (ITCMD), apurado conforme o estado onde o imóvel está.
- Obtenção do documento de partilha: formal de partilha no inventário judicial, escritura pública de partilha no extrajudicial.
- Registro do documento de partilha na matrícula do imóvel — é esse registro que transfere a propriedade aos herdeiros.
Morar no imóvel, pagar o IPTU ou dividir de boca não transfere a propriedade. Só o registro na matrícula faz isso.
Situações que travam o registro
- Sucessões consecutivas: o imóvel ainda está no nome do avô ou do bisavô, porque nenhuma transmissão anterior foi registrada.
- Herdeiros menores ou incapazes, que exigem autorização judicial mesmo quando há acordo entre todos.
- Inventário encerrado sem a partilha do imóvel, ou imóvel que não entrou na relação de bens.
- Imóvel sem matrícula, ou com descrição que não coincide com a realidade.
- Documentos perdidos com o tempo: certidões, contratos antigos e comprovantes de imposto.
O que a equipe faz com esse material
Organizamos a cadeia de transmissões, marcando o que consta em documento, o que é declaração de quem relata e o que ainda é lacuna. Com isso, fica visível qual elo falta e quais providências precisam de exame profissional.
Nenhuma conclusão é emitida automaticamente: o parecer, quando contratado, é redigido, revisado e aprovado por profissional responsável.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito do proprietário registral
- Matrícula atualizada do imóvel
- Documentos do imóvel (escritura ou contrato original)
- Documentos de identificação dos herdeiros
- Formal de partilha ou escritura de partilha
- Comprovante de pagamento do ITCMD
Se a cadeia começar antes dos seus avós, traga o que existir, mesmo incompleto ou antigo: a ordem das transmissões é o que permite avaliar o caminho.
O que esta página não faz
- — Não conduzimos inventário nem substituímos advogado ou contador.
- — Não emitimos opinião jurídica automática nem prevemos resultado.
- — Não somos cartório e não temos atribuições públicas.
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Você relata a situação, envia o que tem em mãos e recebe um número de atendimento. A equipe organiza o material e entra em contato. Nada é concluído sem revisão profissional.
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