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Antes de registrar a escritura, confira isto

Assinar a escritura e pagar é a metade do caminho. A conferência antes de protocolar é o que evita semanas de idas e vindas ao cartório.

Atualizado em outubro de 2026

A compra só se completa no registro

No Brasil, a propriedade do imóvel urbano é transferida a quem registra o título no Registro de Imóveis competente. Assinar contrato e pagar o preço não bastam: enquanto o registro não acontece, o imóvel continua em nome de quem consta na matrícula.

Por isso, vale conferir o título antes de apresentá-lo, em vez de descobrir a pendência depois que ele voltar.

O que conferir na matrícula

  • Titular: quem consta como dono, se está vivo, se vendeu ou faleceu.
  • Descrição do imóvel: área, medidas, confrontações, número da matrícula e denominação da rua.
  • Ônus e restrições: hipoteca, penhora, usufruto, cláusulas de inalienabilidade ou indisponibilidade.
  • Averbações recentes: construção averbada, unificação, desmembramento, alteração de nome de rua ou de número municipal.

O que conferir na escritura

  • Qualificação das partes: nome completo, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão, endereço.
  • Dados do imóvel transcritos exatamente como constam na matrícula.
  • Autorização do cônjuge quando o regime de bens exigir.
  • Preço, forma de pagamento e eventual financiamento indicados de forma clara.
  • Dados de contato das partes: a Corregedoria Nacional exige que endereço eletrônico e telefone constem dos atos.
  • Nomes, números e datas revisados com calma antes da assinatura.

Impostos e comprovantes

Cada ato tem um tributo próprio. Na compra e venda urbana, o ITBI é o mais comum. Quando há construção, costuma ser exigida a certidão de quitação das contribuições sociais relativas à obra. Em doação ou herança, o imposto é estadual (ITCMD).

Sem o comprovante correto, a devolução é quase certa. Se houver dúvida sobre qual se aplica ao seu caso, essa é uma pergunta para a equipe, não uma suposição.

Sinais de que o título vai voltar

  • O imóvel é descrito de um jeito na escritura e de outro na matrícula.
  • O vendedor não está localizado ou não tem documentos em mãos.
  • Estado civil desatualizado ou ausência de outorga quando necessária.
  • Terreno com construção que nunca foi averbada.
  • Área da matrícula diferente da área real, sem planta ou memorial.
  • Imóvel rural sem CCIR, CAR, ITR em dia ou georreferenciamento, quando exigidos.

Leve para a conferência

  • Matrícula atualizada de inteiro teor
  • Escritura ou contrato original
  • Comprovante de ITBI ou do imposto do ato
  • Documentos de identificação das partes
  • Planta e memorial, se houver obra ou área a ajustar
  • Certidões fiscais do imóvel, quando existirem

Nem todo item se aplica a todo caso. O que estiver indisponível não impede abrir o atendimento: informamos o que falta e por que é necessário.

O que esta página não faz

  • — Não garantimos registro nem prevemos decisão do registrador.
  • — Não emitimos opinião jurídica automática.
  • — Não somos cartório e não temos atribuições públicas.

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