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Antes de registrar a escritura, confira isto
Assinar a escritura e pagar é a metade do caminho. A conferência antes de protocolar é o que evita semanas de idas e vindas ao cartório.
Atualizado em outubro de 2026
A compra só se completa no registro
No Brasil, a propriedade do imóvel urbano é transferida a quem registra o título no Registro de Imóveis competente. Assinar contrato e pagar o preço não bastam: enquanto o registro não acontece, o imóvel continua em nome de quem consta na matrícula.
Por isso, vale conferir o título antes de apresentá-lo, em vez de descobrir a pendência depois que ele voltar.
O que conferir na matrícula
- Titular: quem consta como dono, se está vivo, se vendeu ou faleceu.
- Descrição do imóvel: área, medidas, confrontações, número da matrícula e denominação da rua.
- Ônus e restrições: hipoteca, penhora, usufruto, cláusulas de inalienabilidade ou indisponibilidade.
- Averbações recentes: construção averbada, unificação, desmembramento, alteração de nome de rua ou de número municipal.
O que conferir na escritura
- Qualificação das partes: nome completo, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão, endereço.
- Dados do imóvel transcritos exatamente como constam na matrícula.
- Autorização do cônjuge quando o regime de bens exigir.
- Preço, forma de pagamento e eventual financiamento indicados de forma clara.
- Dados de contato das partes: a Corregedoria Nacional exige que endereço eletrônico e telefone constem dos atos.
- Nomes, números e datas revisados com calma antes da assinatura.
Impostos e comprovantes
Cada ato tem um tributo próprio. Na compra e venda urbana, o ITBI é o mais comum. Quando há construção, costuma ser exigida a certidão de quitação das contribuições sociais relativas à obra. Em doação ou herança, o imposto é estadual (ITCMD).
Sem o comprovante correto, a devolução é quase certa. Se houver dúvida sobre qual se aplica ao seu caso, essa é uma pergunta para a equipe, não uma suposição.
Sinais de que o título vai voltar
- O imóvel é descrito de um jeito na escritura e de outro na matrícula.
- O vendedor não está localizado ou não tem documentos em mãos.
- Estado civil desatualizado ou ausência de outorga quando necessária.
- Terreno com construção que nunca foi averbada.
- Área da matrícula diferente da área real, sem planta ou memorial.
- Imóvel rural sem CCIR, CAR, ITR em dia ou georreferenciamento, quando exigidos.
Leve para a conferência
- Matrícula atualizada de inteiro teor
- Escritura ou contrato original
- Comprovante de ITBI ou do imposto do ato
- Documentos de identificação das partes
- Planta e memorial, se houver obra ou área a ajustar
- Certidões fiscais do imóvel, quando existirem
Nem todo item se aplica a todo caso. O que estiver indisponível não impede abrir o atendimento: informamos o que falta e por que é necessário.
O que esta página não faz
- — Não garantimos registro nem prevemos decisão do registrador.
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- — Não somos cartório e não temos atribuições públicas.
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